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Justiça de Minas Gerais arquiva processo contra João Gordo por porte de maconha e haxixe

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O cantor João Gordo, vocalista da banda Ratos de Porão, teve o processo referente à apreensão de pequenas quantidades de maconha e haxixe arquivado pela Justiça de Minas Gerais. O portal LeoDias, junto com a jornalista Li Lacerda, teve acesso exclusivo à decisão que encerra o caso. Em março deste ano, o artista foi detido pela Polícia Federal durante o embarque para São Paulo, após as substâncias serem encontradas em sua bagagem durante inspeção no raio-X no Aeroporto Internacional de Confins, em Belo Horizonte. Na ocasião, João Gordo assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberado para responder ao procedimento em liberdade.

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Na decisão, a Justiça finalizou o caso na esfera criminal, livrando João Gordo de qualquer punição relacionada ao fato. A juíza seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que o porte de maconha para consumo pessoal não é mais considerado crime. O documento ressalta que a quantidade apreendida era pequena e que as circunstâncias do caso indicavam que a droga era destinada apenas ao uso próprio. Dessa forma, o procedimento foi encerrado sem que o cantor se tornasse réu.

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A sentença também destaca que, embora o porte para uso pessoal ainda possa gerar consequências administrativas, atualmente não existe legislação que regulamente esse tipo de procedimento ou que defina como eventuais sanções devem ser aplicadas. Diante da falta de regulamentação, a magistrada entendeu que não havia base legal para impor qualquer medida ao artista. Por isso, além de extinguir a punibilidade na esfera criminal, determinou o arquivamento definitivo do caso.

A decisão ainda estabelece que as drogas apreendidas sejam destruídas pela autoridade policial, após o cumprimento das formalidades legais. Caso não haja recurso dentro do prazo previsto, o processo será encerrado definitivamente e arquivado. Assim, o episódio iniciado com a abordagem no Aeroporto Internacional de Confins é oficialmente concluído pela Justiça de Minas Gerais, sem qualquer condenação criminal para João Gordo.

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