Entrou em vigor nesta sexta-feira (17/4) a lei federal que regula a guarda de animais de estimação em casos de término de relacionamento entre tutores. A norma, já sancionada e publicada, traz orientações para situações em que ex-companheiros não chegam a um acordo sobre com quem ficará o pet.
++ Sistema de IA revela como gente comum está criando renda passiva no automático
A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional no dia 31 de março, prevê que, na ausência de consenso, caberá ao Judiciário determinar a guarda compartilhada, assim como a divisão equilibrada das despesas relacionadas ao animal.
++ Jovem mata o padrasto para defender a mãe e o inesperado acontece
O texto também estabelece que, quando o animal de estimação conviveu a maior parte do tempo durante o relacionamento, ele deve ser considerado uma “propriedade comum” do casal.
“No entanto, há exceções. A guarda compartilhada não será concedida em caso de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, ou ainda em situações de maus-tratos contra o animal.”
Nesses casos, a pessoa responsável pela agressão perde tanto a posse quanto a propriedade do pet, sem direito a qualquer indenização, e continua obrigada a arcar com eventuais débitos pendentes.
Critérios para definição da guarda
Para decidir como será feita a divisão do tempo com o animal, o juiz deverá considerar fatores como as condições de moradia de cada tutor, a capacidade de cuidado, a disponibilidade de tempo e, principalmente, o bem-estar do pet.
A convivência será organizada com base nesses critérios, sempre priorizando a qualidade de vida do animal.
“As despesas também passam a ter regras específicas: custos cotidianos, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal no período, enquanto gastos extraordinários — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser divididos igualmente.”
Pontos principais da nova legislação
A guarda compartilhada será aplicada quando não houver acordo entre as partes;
Animais que passaram a maior parte da vida durante o relacionamento são considerados uma “propriedade comum”;
A divisão do tempo será definida pela Justiça, levando em conta o bem-estar do animal e as condições dos tutores;
Despesas do dia a dia ficam sob responsabilidade de quem estiver com o pet;
Gastos excepcionais devem ser repartidos igualmente entre os ex-companheiros;
Casos de violência doméstica ou maus-tratos impedem a guarda compartilhada — o agressor perde posse e propriedade, sem indenização;
Quem abre mão da guarda também perde qualquer direito sobre o animal;
O descumprimento frequente das regras pode levar à perda definitiva da custódia.



